| clique aqui para imprimir | Page en français | Página em português | Terça-feira, 07 de fevereiro de 2012 |
Ministério das
Relações Exteriores |
Consulado-Geral do Brasil em Genebra |
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PASSAPORTE PARA MENORES DE 18 ANOS
Caso o(a) menor ainda não tenha certidão de nascimento brasileira, será preciso efetuar-se seu registro de nascimento no Consulado antes de solicitar a emissão de passaporte (ver informações sobre registro de nascimento neste mesmo site). Pode-se solicitar o registro de nascimento e, ao mesmo tempo, o passaporte do(a) menor.
Para concessão de passaporte a menor, nascido no Brasil ou no exterior, filho de pai ou mãe brasileiros, é obrigatório, salvo as exceções previstas a seguir, que ambos os pais assinem o Formulário de autorização de emissão de passaporte de menor que poderá ser encontrado neste mesmo site. Preencha o formulário "on line" no site https://scedv.serpro.gov.br Os passaportes são concedidos, em função da idade do menor, com uma validade máxima de:
A assinatura do genitor que não compareça ao Consulado deverá ser obrigatoriamente reconhecida em cartório (Service de légalisation de la Chancellerie d'Etat) da cidade ou cantão onde reside. Se a solicitação e entrega de passaporte para menores de 18 anos for feita por correio, as assinaturas de ambos os pais devem figurar no formulário de autorização para emissão de passaporte de menor e devem ser obrigatoriamente reconhecidas em cartório (Service de légalisation de la Chancellerie d'Etat) da cidade ou cantão onde residem. Exceções:
A documentação necessária para a concessão de passaporte comum a brasileiro menor de 18 anos de idade é a do quadro abaixo. Documentação adicional poderá ser solicitada, a critério da Autoridade Consular.
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Consulado-Geral do Brasil em Genebra - 54, rue de Lausanne - 1202 Genebra
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