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REGISTRO DE CASAMENTO COM BASE NA CERTIDÃO LOCAL DE CASAMENTO
A - REGRAS GERAIS
O casamento celebrado por autoridade estrangeira é
considerado válido no Brasil. Para produzir efeitos
jurídicos no País, deverá ser registrado em Repartição
Consular brasileira e, posteriormente, transcrito em
Cartório do 1º Ofício do Registro Civil do município
do seu domicílio no Brasil ou no Cartório do 1º Ofício
do Distrito Federal. A transcrição deve ser efetuada
preferencialmente na primeira oportunidade em que um
dos cônjuges viaje ao Brasil ou no prazo de 180 dias a
contar da data do retorno definitivo ao País.
- Para o registro de casamento, faz-se necessária a
presença no Consulado do cônjuge brasileiro, o qual
será o declarante e assinará o termo a ser lavrado no
Livro de Registros. Se ambos forem brasileiros,
qualquer dos dois poderá ser o declarante.
B - DOCUMENTAÇÃO
No ato de registro será necessário apresentar
os seguintes documentos:
-
Formulário de Registro de Casamento
devidamente preenchido e assinado pelo(a)
declarante, o(a) qual
deverá ser o/um cônjuge de
nacionalidade brasileira;
- Em caso de comprovado impedimento físico ou jurídico
do cônjuge brasileiro, a Autoridade Consular poderá
autorizar, excepcionalmente, que o cônjuge estrangeiro
seja o declarante.
- Certidão local de casamento (Acte de mariage e Livret de Famille);
- Caso não constem da certidão local os dados
necessários ao termo de registro consular de
casamento, tais como filiação, nacionalidade e data e
local de nascimento, entre outros, a Autoridade
Consular deverá solicitar documentos comprobatórios
tanto do cônjuge de nacionalidade brasileira, como do
estrangeiro.
- No caso de o casamento ter sido celebrado em
outro país e jurisdição, a certidão de casamento
deverá ser previamente legalizada pela Repartição
Consular da jurisdição competente.
- Pacto antenupcial, se houver. Neste caso,
apresentar o original e, quando julgado necessária
pela Autoridade Consular, a tradução oficial para o
português ou inglês;
- Se a certidão de casamento local não mencionar
o regime de bens ou a existência de pacto antenupcial,
o regime de bens a ser declarado no registro
de casamento brasileiro será o regime legal previsto
na legislação do local de celebração.
- Documento brasileiro comprobatório da
identidade do(s) cônjuge brasileiro(s):
- passaporte, ainda que com prazo de validade vencido; ou
- cédula de identidade expedida por Secretaria
de Segurança Pública dos Estados ou do Distrito
Federal, ou outro órgão estadual ou distrital
competente; ou
- carteira expedida por órgão público que
seja reconhecida, por lei federal, como documento
de identidade válido em todo o território nacional; ou
- documento de identidade expedido por
órgão fiscalizador do exercício de profissão
regulamentada por lei; ou
- carteira nacional de habilitação, com
fotografia, expedida pelo DETRAN;
- Documento comprobatório da nacionalidade
brasileira do(s) cônjuge(s) brasileiro(s):
- certidão brasileira de registro de nascimento;
(atenção que para o registro do casamento
esta certidão deverá ser recente, veja item i
logo abaixo)
ou
- passaporte brasileiro válido; ou
- certificado de naturalização;
- No caso de cônjuge estrangeiro(a), passaporte
ou documento de identidade válido e certidão de
registro de nascimento, emitidos por órgão local
competente;
- No caso de cônjuge estrangeiro, declaração
assinada perante a Autoridade Consular ou com firma
reconhecida perante as autoridades locais, da parte
estrangeira de que nunca se casou e se divorciou de
um(a) brasileiro(a) antes do atual casamento. O formulário
correspondente a esta declaração se encontra na
última página do
Formulário de Registro de Casamento.
- No caso da existência de casamento anterior de
qualquer dos cônjuges, o interessado deverá também
apresentar, juntamente com os documentos já referidos
acima, conforme for o caso:
- se brasileiro, certidão de casamento com a
devida averbação do divórcio, original e cópia;
- se o cônjuge for falecido certidão de óbito;
- se estrangeiro, documento comprobatório do divórcio;
- se o(a) estrangeiro(a) é divorciado(a) de
brasileiro(a), deverá apresentar a homologação do
divórcio pelo Superior Tribunal de Justiça, no Brasil,
mesmo que o casamento não tenha sido registrado em
Repartição Consular brasileira.
- No ato de registro é necessário apresentar um dos
seguintes documentos:
- certidão de nascimento com menos de seis meses de
expedição; ou
- certidão de casamento com a respectiva averbação do
divórcio; ou
- se o cônjuge for falecido, respectiva certidão de
óbito; ou
- declaração (de duas testemunhas com firma
reconhecida) de não impedimento para a contração de
matrimônio dos nubentes; ou
- declaração de atestado de estado civil expedido pelo
cartório em que foi registrado o nascimento do
nubente.
Obs: Todos os documentos devem ser originais ou cópias
autenticadas, acompanhados de cópias simples.
C - INFORMAÇÕES ADICIONAIS
- É indispensável a apresentação do ORIGINAL do comprovante do
pagamento da taxa de CHF 25,00. O pagamento
da taxa deve ser feito em qualquer agência dos correios de acordo com o modelo apresentado
clicando-se aqui;
- A documentação não deve ser enviada por correio.
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