|
Casamento de estrangeiros no Brasil
São necessários os seguintes documentos para que estrangeiros se casem no Brasil
-
Certidão de Nascimento
-
Declaração de Estado Civil
-
Atestado de Residência
-
Atestado de Bons Antecedentes Penais
-
Sentença de Divórcio ou certidão de casamento anterior com a averbação de divórcio
-
Certidão de Batismo, em caso de casamento religioso
-
Cópia das quatro primeiras páginas do passaporte
-
Os documentos acima devem ser legalizados na Repartição consular
da jurisdição
-
A cópia do passaporte deverá ser autenticada na Repartição
consular da jurisdição
-
Os documentos emitidos por autoridades suíças deverão ser
legalizados na Chancelaria de Estado do respectivo cantão e,
posteriormente, na Repartição consular da jurisdição
-
Os documentos emitidos por outros países, que não a Suíça, deverão ser legalizados pelas autoridades locais e posteriormente na Repartição consular da jurisdição
OBSERVAÇÕES
-
A sentença estrangeira de divórcio resultante de casamento
realizado no exterior entre brasileiros ou entre brasileiro e
estrangeiro deverá ser homologada no Brasil pelo
Superior Tribunal de Justiça por meio de requerimento
feito por
advogado habilitado. Somente após a homologação poderá ser feito
o registro de novo casamento
-
Os documentos legalizados deverão ser traduzidos para o português, no Brasil, por tradutor juramentado
|