clique aqui para imprimir   Page en français | Página em português Sexta-feira, 18 de Maio de 2012
Ministério das
Relações Exteriores
Consulado-Geral do Brasil em Genebra

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Apresentação

Jurisdição | O que o consulado pode fazer | Documentos não fornecidos | Importante | Cuidados especiais | Telefones úteis | Feriados

O Consulado-Geral do Brasil em Genebra é parte integrante da rede consular do Ministério das Relações Exteriores. Sua função principal é a de prestar serviços aos cidadãos brasileiros e estrangeiros residentes na sua jurisdição consular, dentro dos limites estabelecidos pela legislação brasileira, pela legislação suíça e pelos tratados internacionais pertinentes.

O Consulado-Geral do Brasil encontra-se localizado no número 54, Rue de Lausanne, 1202 Genebra.

O atendimento ao público é de segunda à sexta-feira, das 9h00 às 14h00.

O atendimento telefônico é de segunda à sexta-feira, das 13h00 às 17h00. Favor ligar para 022 906 94 20.

Endereço de email:

Fax: 022 731 81 70

Jurisdição

A jurisdição do Consulado-Geral em Genebra compreende os seguintes cantões suíços:
  • FRIBURGO - FR
  • GENEBRA - GE
  • JURA - JU
  • NEUCHÂTEL - NE
  • VALAIS - VS
  • VAUD - VD
mapa da Suía com destaque para a jurisdição do Consulado-Geral

O que o Consulado-Geral pode fazer

Em termos práticos as funções desempenhadas pelo Consulado são as seguintes:
  • Proteger os interesses dos cidadãos brasileiros, desde que estejam de acordo com a legislação brasileira e com as leis locais.
  • Prestar auxílio para cidadãos desvalidos, sem agir como parte legalmente constituída perante órgãos locais.
  • Exercer a função de notário público e oficial de registro civil: registros de nascimento, casamento, óbito, procurações, declarações, etc.
  • Expedir documentos de viagem (passaportes, autorizações de retorno ao Brasil - ARB) e efetuar anotações.
  • Atuar como órgão de alistamento militar.
  • Encaminhar, à Justiça Eleitoral, requerimentos para: (1) inscrição eleitoral (obtenção do primeiro título de eleitor), (2) transferência de domicílio eleitoral (transferência do título para quem já reside há um ano na Suíça); (3)regularização eleitoral (para os que estão em dívida com a Justiça Eleitoral por não terem votado e/ou justificado); (4)modificação ou correção de dados cadastrais (para quem mudou de nome por casamento, por exemplo, ou cujo título tenha incorreções).
  • Autenticar documentos e legalizar documento oficial emitido pelas autoridades suíças dos cantões sob a jurisdição do Consulado-Geral em Genebra.
  • Expedir certificados e atestados previstos na legislação brasileira.
  • Conceder, de acordo com a legislação brasileira em vigor, vistos de entrada e de permanência para cidadãos estrangeiros ingressarem e, segundo o caso, residirem no Brasil.

Documentos que o Consulado-Geral não pode fornecer e que devem ser solicitados no Brasil

O Consulado-Geral não está habilitado a fornecer, dentre outros, os seguintes documentos:

  • Atestado de antecedentes criminais, que poderá ser obtido somente no Brasil, pessoalmente ou por intermédio de procurador, munido de procuração por instrumento público e de cópia da carteira de identidade do interessado (não é necessário ser cópia autenticada), perante o Departamento de Polícia Federal ou Secretarias de Segurança Pública dos Estados, consoante o órgão que o solicita. O prazo de validade dos certificados emitidos pelo Departamento de Polícia Federal é de noventa dias e o das Secretarias de Segurança varia de Estado para Estado;
  • Atestado de Saúde;
  • Carteira de Identidade;
  • Carteira nacional de habilitação;
  • Certidão de nascimento, casamento ou óbito, cujo registro tenha sido feito no Brasil;
  • Certificados ou recibos referentes a impostos;
  • Declaração de estado civil, de celibato ou congênere;
  • Diplomas de quaisquer tipos, ou respectivas segundas-vias;
  • Homologação de divórcio estrangeiro;
  • Inscrições para concursos públicos;
  • Mudança de dados de qualificação civil;
  • Prorrogação de passaportes comuns;
  • Quitação de impostos.

Importante

A Autoridade consular trabalha com o propósito básico de não permitir que os cidadãos brasileiros em trânsito, residentes ou domiciliados sofram qualquer tipo de discriminação. Desta forma, todo problema relativo à detenção, prisão ou falecimento de cidadão brasileiro deverá ser imediatamente levado ao conhecimento do Consulado.

O Consulado-Geral não pode atuar como agente de imigração junto às autoridades imigratórias suíças.

O Consulado-Geral tampouco pode responsabilizar-se por dívidas e despesas incorridas por brasileiros, nem pela repatriação (a não ser em casos excepcionais, devidamente autorizados pelo Ministério das Relações Exteriores) ou pela contratação de advogado para eventual defesa de cidadão junto a órgãos judiciários suíços.

Cuidados especiais

Genebra e outras cidades suíças, como todo destino turístico, não estão isentas da ocorrência de furtos, roubos, atos de vandalismo ou golpes aplicados aos turistas estrangeiros, sobretudo no período de férias, quando estas práticas se intensificam.

Assim sendo, não carregue documentos pessoais junto com dinheiro ou cartões de crédito. Circule sempre com cópia do passaporte brasileiro e tenha anotado em local seguro o número dos cartões de crédito que possua, de modo a efetuar o cancelamento em caso de roubo ou furto.

Não perca de vista malas e bolsas, em particular nos hotéis, estações de trens/barcos, paradas de ônibus e aeroportos, mantendo-as sempre à vista e fechadas.

Esteja particularmente atento a estranhos que perguntam sobre endereços ou que esbarram em pessoas em lugares de maior aglomeração - metrôs, lanchonetes, restaurantes, cafés, calçadas - visto que um golpe comum é distrair o turista enquanto um terceiro furta a carteira ou bolsa.

Desconfie de policiais que não se identificarem devidamente.

Não abra o porta-malas do carro na frente de todos e tampouco deixe objetos à mostra no interior do carro alugado.

Se, por acaso, for vítima de furto ou roubo, procure a delegacia de polícia mais próxima para registrar a ocorrência. Esse registro é indispensável para a obtenção de um passaporte novo. Caso seus documentos e passaporte perdidos forem encontrados, o Consulado-Geral poderá devolver os documentos; para tanto, o interessado deverá comparecer ao Consulado-Geral ou solicitar a devolução mediante carta assinada e com firma reconhecida de sua assinatura (para que a devolução se faça por correio, o interessado deverá enviar ao Consulado-Geral envelope ou embalagem apropriada e selos no valor suficiente para cobrir as despesas postais). O passaporte, no entanto, na forma da lei, será destruído.

Jamais aceite encomendas de pessoas estranhas ou aceite pacotes fechados, mesmo de amigos, ou permita que sua mala seja feita por outras pessoas. As penas por tráfico de entorpecentes são inafiançáveis e irredutíveis, podendo alcançar vários anos de reclusão.

Telefones úteis

Achados e Perdidos (Objets Trouvés): 022 327 6000
Endereço: rue des Glacis-de-Rive 5 - 1206 Genève
Horário: segunda à sexta, de 7h30-16h00, sem interrupção.

Bombeiros (les pompiers): 118

Polícia (Police): 117

Ambulância e médicos (Ambulances et médecins): 144

Feriados em 2012

O Consulado estará fechado nos dias feriados seguintes:

02 de janeiro São Bertoldo
06 de abril Paixão de Cristo
09 de abril Páscoa
01 de maio Dia do Trabalho
17 de maio Ascensão
28 de maio Pentecostes
1º de agosto Festa Nacional Suíça
06 de setembro Jeûne genevois (feriado apenas no cantão de Genebra)
07 de setembro Independência do Brasil
12 de outubro N. Sra. Aparecida
02 de novembro Finados
15 de novembro Proclamação da República
25 de dezembro Natal
 
 
Consulado-Geral do Brasil em Genebra - 54, rue de Lausanne - 1202 Genebra

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