Jurisdição |
O que o consulado pode fazer |
Documentos não fornecidos |
Importante |
Cuidados especiais |
Telefones úteis |
Feriados
O Consulado-Geral do Brasil em Genebra é parte integrante da rede consular do Ministério das Relações Exteriores. Sua função principal é a de prestar serviços aos cidadãos brasileiros e estrangeiros residentes na sua jurisdição consular, dentro dos limites estabelecidos pela legislação brasileira, pela legislação suíça e pelos tratados internacionais pertinentes.
O Consulado-Geral do Brasil encontra-se localizado no número 54, Rue de Lausanne, 1202 Genebra.
O atendimento ao público é de segunda à sexta-feira, das 9h00 às 14h00.
O atendimento telefônico é de segunda à sexta-feira, das 13h00 às 17h00. Favor ligar para 022 906 94 20.
Endereço de email:
Fax: 022 731 81 70
Jurisdição
A jurisdição do Consulado-Geral em Genebra
compreende os seguintes cantões suíços:
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FRIBURGO - FR
-
GENEBRA - GE
-
JURA - JU
-
NEUCHÂTEL - NE
-
VALAIS - VS
-
VAUD - VD
O que o Consulado-Geral pode fazer
Em termos práticos as funções desempenhadas pelo Consulado são as seguintes:
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Proteger os interesses dos cidadãos brasileiros, desde que estejam de acordo com a legislação brasileira e com as leis locais.
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Prestar auxílio para cidadãos desvalidos, sem agir como parte legalmente constituída perante órgãos locais.
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Exercer a função de notário público e oficial de registro civil: registros de nascimento, casamento, óbito, procurações, declarações, etc.
-
Expedir documentos de viagem (passaportes, autorizações de retorno ao Brasil - ARB) e efetuar anotações.
-
Atuar como órgão de alistamento militar.
-
Encaminhar, à Justiça Eleitoral,
requerimentos para: (1) inscrição
eleitoral (obtenção do primeiro
título de eleitor), (2) transferência de
domicílio eleitoral (transferência do
título para quem já reside há
um ano na Suíça);
(3)regularização eleitoral (para os
que estão em dívida com a Justiça
Eleitoral por não terem votado e/ou
justificado); (4)modificação ou
correção de dados cadastrais (para
quem mudou de nome por casamento, por exemplo, ou
cujo título tenha incorreções).
-
Autenticar documentos e legalizar
documento oficial emitido pelas autoridades
suíças dos cantões sob a
jurisdição do Consulado-Geral
em Genebra.
-
Expedir certificados e atestados previstos na legislação brasileira.
-
Conceder, de acordo com a legislação brasileira em vigor, vistos de entrada e de permanência para cidadãos estrangeiros ingressarem e, segundo o caso, residirem no Brasil.
Documentos que o Consulado-Geral não pode fornecer
e que devem ser solicitados no Brasil
O Consulado-Geral não está habilitado
a fornecer, dentre outros, os seguintes documentos:
-
Atestado de antecedentes criminais, que poderá
ser obtido somente no Brasil, pessoalmente ou por
intermédio de procurador, munido de
procuração por instrumento
público e de cópia da carteira de
identidade do interessado (não é
necessário
ser cópia autenticada), perante o
Departamento de Polícia Federal ou
Secretarias de Segurança Pública dos
Estados, consoante o órgão
que o solicita. O prazo de validade dos certificados
emitidos pelo Departamento de Polícia
Federal é de noventa dias e o das
Secretarias de Segurança varia de Estado
para Estado;
-
Atestado de Saúde;
-
Carteira de Identidade;
-
Carteira nacional de habilitação;
-
Certidão de nascimento, casamento ou
óbito, cujo registro tenha sido
feito no Brasil;
-
Certificados ou recibos referentes a impostos;
-
Declaração de estado civil, de celibato ou congênere;
-
Diplomas de quaisquer tipos, ou respectivas segundas-vias;
-
Homologação de divórcio estrangeiro;
-
Inscrições para concursos públicos;
-
Mudança de dados de qualificação civil;
-
Prorrogação de passaportes comuns;
-
Quitação de impostos.
Importante
A Autoridade consular trabalha com o propósito básico de não permitir que os cidadãos brasileiros em trânsito, residentes ou domiciliados sofram qualquer tipo de discriminação. Desta forma, todo problema relativo à detenção, prisão ou falecimento de cidadão brasileiro deverá ser imediatamente levado ao conhecimento do Consulado.
O Consulado-Geral não pode atuar como agente de imigração junto às autoridades imigratórias suíças.
O Consulado-Geral tampouco pode responsabilizar-se por dívidas e despesas incorridas por brasileiros, nem pela repatriação (a não ser em casos excepcionais, devidamente autorizados pelo Ministério das Relações Exteriores) ou pela contratação de advogado para eventual defesa de cidadão junto a órgãos judiciários suíços.
Cuidados especiais
Genebra e outras cidades suíças, como todo destino turístico, não estão isentas da ocorrência de furtos, roubos, atos de vandalismo ou golpes aplicados aos turistas estrangeiros, sobretudo no período de férias, quando estas práticas se intensificam.
Assim sendo, não carregue documentos pessoais junto com dinheiro ou cartões de crédito. Circule sempre com cópia do passaporte brasileiro e tenha anotado em local seguro o número dos cartões de crédito que possua, de modo a efetuar o cancelamento em caso de roubo ou furto.
Não perca de vista malas e bolsas, em particular nos hotéis, estações de trens/barcos, paradas de ônibus e aeroportos, mantendo-as sempre à vista e fechadas.
Esteja particularmente atento a estranhos que perguntam
sobre endereços ou que esbarram em pessoas
em lugares de maior aglomeração -
metrôs, lanchonetes, restaurantes, cafés,
calçadas - visto que um golpe comum é
distrair o turista enquanto um terceiro furta a carteira
ou bolsa.
Desconfie de policiais que não se identificarem
devidamente.
Não abra o porta-malas do carro na frente de todos e tampouco deixe objetos à mostra no interior do carro alugado.
Se, por acaso, for vítima de furto ou roubo,
procure a delegacia de polícia mais próxima
para registrar a ocorrência. Esse registro é
indispensável para a obtenção de um
passaporte novo. Caso seus documentos e passaporte
perdidos forem encontrados, o Consulado-Geral poderá
devolver os documentos; para tanto, o interessado
deverá
comparecer ao Consulado-Geral ou solicitar a
devolução
mediante carta assinada e com firma reconhecida de sua
assinatura (para que a devolução se
faça por correio,
o interessado deverá enviar ao Consulado-Geral
envelope
ou embalagem apropriada e selos no valor suficiente para
cobrir as despesas postais).
O passaporte, no entanto, na forma da lei, será
destruído.
Jamais aceite encomendas de pessoas estranhas ou aceite pacotes fechados, mesmo de amigos, ou permita que sua mala seja feita por outras pessoas. As penas por tráfico de entorpecentes são inafiançáveis e irredutíveis, podendo alcançar vários anos de reclusão.
Telefones úteis
Achados e Perdidos (Objets Trouvés): 022 327 6000
Endereço: rue des Glacis-de-Rive 5 - 1206 Genève
Horário: segunda à sexta, de 7h30-16h00, sem interrupção.
Bombeiros (les pompiers): 118
Polícia (Police): 117
Ambulância e médicos (Ambulances et médecins): 144
Feriados em 2012
O Consulado estará fechado nos dias feriados seguintes:
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02 de janeiro
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São Bertoldo
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06 de abril
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Paixão de Cristo
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09 de abril
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Páscoa
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01 de maio
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Dia do Trabalho
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17 de maio
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Ascensão
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28 de maio
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Pentecostes
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1º de agosto
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Festa Nacional Suíça
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06 de setembro
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Jeûne genevois (feriado apenas no cantão de Genebra)
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07 de setembro
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Independência do Brasil
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12 de outubro
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N. Sra. Aparecida
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02 de novembro
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Finados
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15 de novembro
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Proclamação da República
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25 de dezembro
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Natal
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